
Magistrado não acolhe pedido de reparação por declaração feita durante debate legislativo
A Vara Única da comarca de Garuva não acolheu o pedido de reparação por danos morais proposto contra um vereador que fez declarações ofensivas a outro homem e ao pai dele, já falecido, durante uma sessão da Câmara Municipal. O magistrado considerou que a manifestação ocorreu no contexto do debate parlamentar e estava protegida pela imunidade material assegurada aos vereadores.
O episódio ocorreu em novembro de 2025, durante uma sessão legislativa destinada à discussão de projetos de lei. Na ocasião, o então presidente da mesa diretora dirigiu-se ao autor da ação e afirmou: “Eu achei que tu era diferente do teu pai, mas tu é caco e mentiroso igual teu pai”. A declaração foi registrada em vídeo e, segundo o autor, teve ampla repercussão pública, a atingir sua honra e a memória do pai.
Na ação, o homem pediu reparação por danos morais e retratação pública, sob o argumento de que a manifestação ultrapassou os limites do debate político. O vereador sustentou que as palavras foram proferidas no exercício do mandato e dentro dos limites do município, protegidas pela imunidade parlamentar. Também contestou a configuração do dano moral.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que, embora a expressão fosse incompatível com a urbanidade esperada no debate público, não poderia ser dissociada do contexto parlamentar. A decisão destacou que a proteção constitucional abrange manifestações relacionadas ao exercício do mandato e que não houve comprovação de que a referência ao pai do autor, ex-vereador conhecido localmente por sua atuação política, estivesse relacionada a aspectos de sua vida privada ou a circunstâncias alheias à discussão política.
O juiz também afastou o argumento de que a repercussão pública justificaria a reparação. A declaração foi feita em sessão pública, com transmissão oficial, e o próprio autor solicitou sua inclusão na ata dos trabalhos legislativos. Com o reconhecimento da imunidade parlamentar, o magistrado não acolheu os pedidos de reparação e retratação pública.
O autor da ação foi condenado ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Autos nº 5001776-64.2025.8.24.0119

