Operador de caldeira será indenizado por comentários racistas de supervisor em indústria farmacêutica de Goiânia

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Um trabalhador que sofreu comentários racistas de seu supervisor em uma indústria farmacêutica de Goiânia conseguiu na Justiça do Trabalho uma indenização de R$ 12 mil por danos morais. Entre as situações relatadas, o superior insinuou que não adiantava o empregado lavar as mãos porque elas não ficariam limpas, em referência à cor de sua pele. O caso foi reconhecido como racismo recreativo pela 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, e o valor da indenização foi mantido pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO).

Racismo recreativo

O chamado racismo recreativo ocorre quando o preconceito racial é manifestado por meio de piadas, brincadeiras ou comentários que ridicularizam pessoas em razão de sua raça ou cor. Na sentença, o juiz Rodrigo Dias da Fonseca explicou que, nesse tipo de discriminação, o preconceito é disfarçado de brincadeira. “O fato de a agressão vir mascarada de chiste não a suaviza; em muitos casos, a torna ainda mais insidiosa, porque procura naturalizar a humilhação e constranger a vítima ao silêncio”, afirmou.

Além do comentário sobre a cor das mãos, o trabalhador relatou outro episódio, ocorrido diante de colegas, em que o supervisor questionou por que ele precisava de protetor solar, enquanto passava a mão sobre a própria pele. Uma testemunha confirmou a situação e relatou que o empregado ficou visivelmente desconfortável. Os acontecimentos motivaram uma denúncia no canal interno da empresa e o registro de ocorrência na Delegacia Estadual de Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e de Intolerância.

A empresa negou que os comentários configurassem racismo, mas informou que investigou a denúncia, suspendeu o supervisor por dois dias e alterou a chefia do trabalhador para evitar o contato hierárquico direto entre os envolvidos.

Ao julgar a ação, o juiz considerou comprovada a discriminação racial e destacou que as providências adotadas pela empregadora não afastavam sua responsabilidade pelos atos do supervisor. Entretanto, levou em conta a investigação e a punição aplicada ao estabelecer a indenização em R$ 12 mil.

Recurso do trabalhador

Inconformado com o valor, o trabalhador recorreu ao TRT-GO e pediu que a indenização fosse aumentada para R$ 50 mil, considerando a gravidade das ofensas e a necessidade de desestimular práticas semelhantes.

A relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, considerou que a indenização de R$ 12 mil era proporcional à gravidade da discriminação. Para manter o valor, levou em conta as providências adotadas pela empresa para investigar e punir o supervisor, além da ausência de provas de que os episódios tivessem provocado doença psiquiátrica no trabalhador.

No mesmo recurso, o trabalhador também pediu a reversão da dispensa por justa causa, aplicada por abandono de emprego. Alegou que o sofrimento psicológico decorrente do racismo havia comprometido suas condições de retornar ao trabalho. A 3ª Turma, porém, entendeu que não havia provas suficientes de que o sofrimento psicológico tivesse impedido seu comparecimento ao serviço. O colegiado considerou ainda que ele permaneceu trabalhando por alguns meses após os episódios e já não estava subordinado ao supervisor quando deixou de comparecer ao emprego.

Por unanimidade, a 3ª Turma manteve o valor da indenização em R$ 12 mil e negou o pedido de conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa.

 

Processo:  0001313-87.2025.5.18.0003

 

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