
Casal teve prejuízo de R$ 8,5 mil após descobrir que o imóvel negociado pertencia a outra pessoa
Um homem foi condenado por estelionato após negociar como próprio um terreno que pertencia a terceiro na cidade de Bombinhas, no Litoral Norte. A decisão é do juízo da Vara Criminal da comarca de Porto Belo. O casal que comprou o imóvel entregou dinheiro, um veículo, outro terreno e cheques como pagamento. Ao tentar regularizar a documentação, descobriu que o bem pertencia a outra pessoa.
Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o negócio foi fechado em abril de 2017, pelo valor de R$ 90 mil. O vendedor afirmou ter recebido o terreno, no bairro Mariscal, como pagamento por serviços prestados e se apresentou como legítimo detentor de direitos sobre o imóvel. Após constatarem a irregularidade, as vítimas conseguiram recuperar o veículo e parte dos cheques, além de impedir a transferência do terreno oferecido como pagamento. Ainda assim, ficaram com um prejuízo de R$ 8,5 mil, que não foi restituído.
Na análise do caso, o juízo considerou que as provas demonstraram que o homem não comprovou possuir os direitos sobre o imóvel negociado. A decisão destacou que a fraude ocorreu antes e durante a contratação, pois as vítimas foram induzidas a entregar bens e valores acreditando na legitimidade do negócio. A devolução de parte do pagamento, após a descoberta da irregularidade, não afastou a configuração do crime.
A segunda acusada, apontada na denúncia como participante da negociação, foi absolvida por insuficiência de provas. Embora houvesse relato de um encontro com as vítimas, não ficou demonstrado que ela tivesse conhecimento do golpe ou contribuído conscientemente para a obtenção da vantagem ilícita.
O homem foi condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena por uma restritiva de direitos, consistente em prestação gratuita de serviços à comunidade. Também deverá pagar 10 dias-multa, calculados com base no salário mínimo vigente à época dos fatos. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. A decisão, de 20 de outubro, é passível de recurso .
Ação Penal n. 5001689-51.2024.8.24.0505

