Falhas na drenagem pública levam à interdição de residência e à condenação de município

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Sentença reconheceu responsabilidade do poder público por danos estruturais em imóvel e fixou indenização por danos materiais e morais

O juízo da 2ª Vara da comarca de Orleans condenou o município-sede da comarca a indenizar um casal por danos causados a uma residência, decorrentes de falhas no sistema público de drenagem urbana. A casa sofreu graves problemas estruturais e chegou a ser interditada pela Defesa Civil em fevereiro de 2023, situação que permanece até os dias atuais. A solução mais indicada apontada em prova pericial é a demolição da edificação e sua reconstrução.

Conforme os autos, após fortes chuvas registradas naquele período, houve rompimento do pavimento e formação de uma erosão de grandes proporções nas proximidades do imóvel. Os proprietários informaram ser necessários R$ 350 mil para a reforma do imóvel. Com o avanço do problema, contudo, surgiram diversos sinais de comprometimento da estabilidade da estrutura.

A perícia judicial apontou que os danos estruturais na residência decorreram principalmente de falhas nas redes públicas de drenagem existentes no local. Segundo o laudo, problemas de vedação nas tubulações provocaram o carreamento de solo e comprometeram as fundações do imóvel, com registro de trincas, deformações estruturais e deslocamento de elementos da construção. Embora tenham sido identificados alguns vícios construtivos, o perito concluiu que eles tiveram relevância secundária diante da gravidade dos problemas relacionados ao sistema de drenagem.

Na sentença, a magistrada destacou que as chuvas não foram a causa direta dos prejuízos, mas o evento climático apenas revelou uma deficiência estrutural já existente no sistema de drenagem, cuja manutenção e conservação são de responsabilidade do município. A decisão também considerou que o imóvel foi construído em área regularmente aprovada pelo próprio município, com alvará de construção e habite-se. A perícia afastou qualquer responsabilidade dos proprietários pelos danos verificados.

“A angústia decorrente da perda da moradia, a necessidade de reorganização integral da rotina familiar, a insegurança gerada pelo comprometimento estrutural da residência, o temor diante da possibilidade de colapso da construção e a frustração legítima de ver inutilizado bem adquirido com esforço financeiro constituem consequências que ultrapassam, em muito, os limites dos dissabores ordinários da vida cotidiana”, pontua a decisão. A sentença observou ainda que a gravidade da situação foi ampliada pelo fato de uma das moradoras estar grávida de aproximadamente três meses quando os fatos ocorreram.

O município de Orleans foi condenado ao pagamento de indenização por danos materiais, que será definida na fase de liquidação da sentença e que deverá considerar o valor de mercado da edificação e a desvalorização do terreno, e ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais ao casal, valores acrescidos de juros e correção monetária. Cabe recurso da decisão ao TJSC.

5001364-38.2023.8.24.0044

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