Justiça Federal condena dois réus por corrupção ativa no caso da “Máfia das Próteses”

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

A 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte condenou dois réus por corrupção ativa no âmbito da Operação Desiderato. Deflagrada pela Polícia Federal em 2015, a operação investigou, em Minas Gerais e Santa Catarina, o esquema conhecido como “Máfia das Próteses”, que envolvia empresas, médicos e hospitais.

Os condenados eram dirigentes e representantes da empresa Signus do Brasil Comércio de Materiais Hospitalares Ltda. Segundo o processo, eles contaram com o apoio de um médico que teve sua acusação arquivada em razão de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

Como funcionava o esquema

O esquema de corrupção envolvia o pagamento de vantagens indevidas, por empresas fornecedoras de órteses, próteses e materiais especiais, a médicos responsáveis pela escolha desses produtos e serviços. Os pagamentos eram disfarçados por meio de contratos simulados.

No caso, os acusados pagaram vantagens indevidas ao médico para garantir a preferência pelos materiais comercializados pela Signus do Brasil em procedimentos de hemodinâmica realizados nos hospitais São João de Deus, em Divinópolis, e Ibiapaba, em Barbacena. Os procedimentos eram custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Os pagamentos de propina ao médico eram disfarçados por meio de contratos fictícios de consultoria firmados com a Angiolab, empresa de sua propriedade.

O esquema resultava no superfaturamento dos materiais, pois os valores pagos em propina eram incorporados aos preços finais. A prática prejudicava a livre concorrência e comprometia recursos públicos.

Condenações e penas

A sentença destacou que um dos réus controlava as áreas administrativa e financeira da Signus do Brasil, autorizava os repasses e assinava os contratos simulados. O outro era responsável por manter contato frequente com o médico, realizar encontros para acertar os valores mensais e efetuar os pagamentos.

Os dois réus foram condenados a 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão, além de 14 dias-multa, em regime inicial aberto.

A pena de prisão de ambos foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena e prestação pecuniária no valor de 5 salários-mínimos. Estas reduções e substituições de penas resultaram do acordo de colaboração premiada firmado entre os condenados e o MPF, durante o processo.

A pena de prisão dos dois condenados foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da pena de reclusão e pagamento de cinco salários mínimos.

A redução e a substituição das penas ocorreram em razão do acordo de colaboração premiada firmado pelos condenados com o Ministério Público Federal (MPF) durante o processo.

Processo nº 0022193-26.2019.4.01.3800

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