
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nesta terça-feira (3), por unanimidade, a condenação de um coronel da reserva do Exército e de um empresário por envolvimento em um esquema de corrupção relacionado a um contrato de serviços de tecnologia da informação firmado em 2008 pelo Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx), quartel sediado em Brasília.
O contrato, celebrado com a Construtora Q.G. Ltda., foi inicialmente negociado por R$ 26,2 milhões.
O coronel da reserva foi condenado em primeira instância a 7 anos, 9 meses e 9 dias de reclusão, enquanto o empresário recebeu pena de 6 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão. Ambos foram condenados por sete crimes, em continuidade delitiva, pelos delitos de corrupção passiva e corrupção ativa, respectivamente. As penas foram estabelecidas em regime inicial semiaberto.
Ao julgar os recursos apresentados pelas defesas, o Plenário do STM rejeitou, por unanimidade, todas as preliminares e decidiu manter integralmente a sentença condenatória.
Atestado irregular e aumento milionário no contrato
De acordo com a investigação, a primeira irregularidade ocorreu em setembro de 2008, quando o réu militar emitiu um atestado de capacidade técnica em favor da construtora. O documento informava que a empresa havia executado determinados serviços entre 20 de agosto e 20 de dezembro daquele ano.
O problema é que o pregão eletrônico foi realizado em 24 de outubro, ou seja, antes mesmo do término do período de execução informado no atestado. Além disso, uma auditoria do TCU apontou que não havia comprovação de que todos os serviços declarados no documento tivessem sido efetivamente realizados.
Com o atestado, a construtora conseguiu participar da licitação e apresentar a proposta vencedora, com lance de R$ 26,3 milhões. O contrato acabou homologado em R$ 26,2 milhões, em outubro de 2008.
Poucos meses depois, em fevereiro de 2009, a empresa obteve uma repactuação contratual que elevou o valor para aproximadamente R$ 35,1 milhões.
Segundo a apuração do TCU, o reajuste foi concedido sem comprovação adequada dos fatos que justificariam o aumento dos custos e sem a negociação exigida pelas regras contratuais. A auditoria identificou um acréscimo considerado injustificado de R$ 6,4 milhões.
Outro elemento apontado pelos investigadores chamou a atenção: o orçamento utilizado para fundamentar o pedido de repactuação foi solicitado pela comissão de licitação a uma empresa fornecedora quatro dias antes de a própria construtora apresentar oficialmente o pedido de revisão dos preços. Para a acusação, a sequência dos acontecimentos indicava um possível ajuste prévio entre os envolvidos.
Sete depósitos somaram R$ 589 mil
A investigação também identificou transferências de dinheiro da construtora para a conta bancária do coronel. Entre março e agosto de 2009, foram realizados sete depósitos em dinheiro, que totalizaram R$ 589.522.
Os valores foram distribuídos da seguinte forma: R$ 50 mil e R$ 98 mil em março; R$ 183 mil em abril; R$ 155 mil em maio; R$ 76.196 e R$ 20 mil em junho; e R$ 7.326 em agosto.
Os depósitos começaram aproximadamente um mês depois da repactuação que elevou o valor do contrato. Naquele período, o acordo ainda estava em vigor.
Além disso, perícia realizada durante a investigação identificou pagamentos por serviços que não teriam sido efetivamente executados pela construtora. O prejuízo estimado aos cofres públicos chegou a R$ 4,8 milhões, sem atualização monetária e juros.
A análise dos dados bancários e fiscais também apontou movimentações financeiras consideradas relevantes para a investigação, incluindo vínculos financeiros entre os envolvidos e a empresa contratada.
Condenações foram mantidas
Em dezembro de 2025, o juízo da 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Brasília, condenou o militar por sete crimes de corrupção passiva e o empresário por sete crimes de corrupção ativa, em razão dos pagamentos feitos ao oficial.
A sentença também determinou a perda, em favor da Fazenda Pública, dos R$ 589.522 recebidos pelo coronel a título de vantagem indevida.
Outros quatro acusados foram absolvidos das imputações que lhes foram atribuídas. Entre eles estavam dois civis e dois militares, para os quais o Ministério Público Militar não identificou provas suficientes de participação nas infrações penais.
Insatisfeitas com as condenações, as defesas de ambos recorreram ao STM. Entre os argumentos apresentados estavam a incompetência da Justiça Militar para julgar civis em tempo de paz, a existência de coisa julgada, a ausência de provas suficientes, o cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícias e a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Os advogados também questionaram a competência do juízo de primeira instância, alegando que a menção ao depoimento de um oficial-general nos autos poderia atrair a competência originária do STM.
STM rejeitou todos os questionamentos
Ao analisar os recursos, o Plenário do STM rejeitou, por unanimidade, todas as preliminares apresentadas pelas defesas. Os ministros entenderam que não havia fundamento jurídico para reconhecer as nulidades apontadas, incluindo as alegações de incompetência da Justiça Militar, violação à coisa julgada e cerceamento de defesa.
Em relação ao ANPP, o Tribunal considerou que a matéria já está consolidada na jurisprudência da Corte, inclusive por decisão tomada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 7000457-17.2023.7.00.0000).
No mérito, os ministros também decidiram, por unanimidade, negar provimento aos dois recursos, mantendo integralmente a sentença condenatória.
A Relatoria da Apelação coube ao ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.
Apelação Criminal Nº 7000245-59.2020.7.11.0011

