Corte determina prosseguimento de ação contra sargento acusado de estelionato

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, que deve prosseguir uma ação penal contra um segundo-sargento do Exército acusado de estelionato. O militar é acusado de fornecer informações falsas em documentos funcionais para esconder que respondia a um processo na Justiça comum.

A decisão foi tomada no julgamento de um Recurso em Sentido Estrito apresentado pelo Ministério Público Militar (MPM) contra decisão da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Bagé (RS), que havia rejeitado a denúncia.

Segundo a acusação, entre o início de 2019 e o começo de 2025, o sargento teria omitido deliberadamente que era réu em uma ação penal na Justiça Estadual, processo que respondia desde novembro de 2015.

Ainda de acordo com o Ministério Público Militar, ao preencher documentos de sua vida funcional, o militar teria apresentado declarações falsas. Com isso, teria levado o comando do Exército a erro e conseguido benefícios que não receberia caso a informação sobre o processo tivesse sido declarada.

Entre os benefícios apontados estão uma promoção à graduação de segundo-sargento e três movimentações de sede, acompanhadas do pagamento de ajudas de custo e diárias.

A acusação atribui ao militar oito episódios de estelionato: quatro consumados e quatro tentados.

Decisão anterior

Em abril deste ano, a Justiça Militar de primeira instância havia rejeitado a denúncia. O entendimento foi de que não havia elementos suficientes para caracterizar o crime de estelionato.

Na avaliação do juiz, o militar efetivamente trabalhou nas funções que exerceu e nas localidades para as quais foi transferido. Por isso, os valores recebidos poderiam ser considerados como remuneração e compensação pelo serviço prestado, e não como prejuízo aos cofres públicos.

O Ministério Público Militar recorreu da decisão. Para o MPM, houve prejuízo financeiro para a União, já que a promoção e as transferências teriam ocorrido a partir das informações falsas apresentadas pelo militar.

STM manda ação prosseguir

Ao analisar o recurso, o STM entendeu que, neste momento do processo, não seria possível encerrar a ação sem uma investigação mais aprofundada.

Para o Tribunal, a denúncia apresenta elementos suficientes para que o caso seja apurado durante o processo. Questões como a intenção do militar e a existência ou não de prejuízo financeiro deverão ser analisadas ao longo da instrução criminal.

Com a decisão do STM, a denúncia foi recebida e o processo voltará à 2ª Auditoria da 3ª CJM, onde terá prosseguimento.

A decisão não significa uma condenação do sargento. O militar ainda terá o direito de apresentar sua defesa e de ser julgado ao final do processo.

Processo: Recurso em Sentido Estrito nº 7000474-48.2026.7.00.0000

Deixe um comentário

Powered by Joinchat