STF analisa pontos da Lei do Marco Temporal em audiência de conciliação

Reunião contou com a leitura dos argumentos das ações favoráveis e contrárias à Lei do Marco Temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (23) os debates sobre o artigo 4º da Lei do Marco Temporal, que define critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas.

Durante a audiência, foram lidos os argumentos das cinco ações sobre o texto, apontando os pontos apresentados de cada parte do processo. Há quatro ações questionando a validade da lei (ADI 7582, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86), e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade (ADC 87).

A próxima reunião contará com a leitura da jurisprudência do Supremo sobre o marco temporal, definida em setembro de 2023 no Recurso Extraordinário (RE) 1017365, e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o mesmo tema.

A tese do marco temporal prevê que os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que já ocupavam ou disputavam na data da promulgação da Constituição de 1988. Por maioria, o STF decidiu que a tese era inconstitucional. Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e retomou o marco temporal.

Demarcação de terras

O encontro desta quarta-feira ainda contou com a leitura e o debate de uma minuta apresentada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) que altera os artigos 5º e 6º da Lei do Marco Temporal – os trechos discutem o processo de demarcação de terras indígenas.

Os participantes debateram a proposta da Funai, apresentando suas ponderações, e se comprometeram a apresentar novas sugestões na próxima reunião, prevista para o dia 4 de novembro.

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