O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (25) o julgamento de agravo regimental apresentado por um procurador da Fazenda Nacional contra decisão do ministro Celso de Mello, que negou pedido de participação no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396 como amicus curiae (amigo da Corte). Cinco ministros entendem que o recurso deve ser conhecido e não provido e outros cinco entendem que o agravo não deve ser conhecido. A ministra Cármen Lúcia, ausente justificadamente, desempatará o julgamento, oportunamente.
A corrente liderada pelo ministro Celso de Mello, relator da ADI, traz precedentes do STF que admitem o agravo regimental ajuizado por quem teve negada sua admissão como amicus curiae. Além do relator, votaram nesse sentido os ministros Cezar Peluso (aposentado), Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio que, embora tivesse inaugurado a divergência, modificou seu entendimento sobre o tema.
A corrente divergente considera o recurso incabível por entender que, nesses casos, a decisão do relator é “irrecorrível”. Votaram desta forma os ministros Ayres Britto (aposentado), Dias Toffoli, Luiz Fux, Rosa Weber e Edson Fachin.
– Leia a íntegra do voto do relator, ministro Celso de Mello.
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