Proprietário não consegue recuperar veículo usado para contrabando sem seu conhecimento

A Justiça Federal negou a um produtor de banana de um município do Norte de Santa Catarina o pedido de anulação da perda da propriedade de um caminhão, apreendido por transporte de cigarros contrabandeados, supostamente sem autorização ou conhecimento do proprietário. A 2ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que a alegação seria válida somente se o veículo fosse usado contra a vontade do dono e, no caso, o motorista tinha sido contratado pelo empresário para conduzir o caminhão.

“O proprietário do veículo só poderá exonerar-se de responsabilidade se comprovar que dele foi desapossado contra sua vontade, como ocorre nos casos de roubo ou furto”, afirmou o juiz Alcides Vettorazzi, em sentença proferida sexta-feira (21/6). “E mesmo nesse último caso não ficará exonerado de responsabilidade, evidentemente, se comprovado que não tomou as cautelas devidas na guarda do veículo, tal como há muito assentado pela jurisprudência”, lembrou o juiz.

O empresário alegou que havia adquirido um caminhão, avaliado em cerca de R$ 120 mil, para escoamento da produção de banana. Em setembro de 2022, o motorista que ele tinha contratado usou o veículo para transportar 25 mil maços de cigarros do Paraguai, com valor de R$ 150 mil. A carga contrabandeada estava junto com as bananas. O caminhão foi apreendido e teve a perda decretada. O produtor afirmou que não tinha nenhum conhecimento do ilícito.

“A responsabilidade do proprietário do veículo utilizado para a prática de infração aduaneira decorre não exatamente de estar ele mancomunado com o condutor do veículo, como no passado se entendia, mas se justifica, sim, pelo fato de que lhe entregou voluntariamente o veículo, sem o que ficaria inviabilizado o cometimento da infração”, observou Vettorazzi.

De acordo com a sentença, “a anuência do proprietário do veículo a que o veículo pernoitasse na residência do preposto (motorista) para dali sair de madrugada, caracteriza, em tese, culpa in vigilando porquanto o veículo saiu de casa/depósito de bananas do proprietário e, certamente, pode ter sido durante a noite que houve o carregamento dos cigarros estrangeiros”, concluiu o juiz. Cabe recurso.

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002054-27.2023.4.04.7200

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