O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre o uso de recursos provenientes de pena de prestação pecuniária em juizados criminais. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388, o procurador-geral alega que os órgãos extrapolaram suas funções regulamentares ao tratarem de tema que perpassa função institucional do Ministério Público.
Ao editar a Resolução 154/2012, o CNJ estabeleceu critérios para utilização de prestações pecuniárias decorrentes de suspensão condicional de processos e de transação penal nos juizados criminais. O entendimento acabou se repetindo no artigo 1º da Resolução CJF 295/2014, também questionada na ADI. De acordo com Janot, ainda que as normas tenham “objetivo nobre”, não poderiam tratar da destinação de recursos provenientes de institutos cuja titularidade é exclusiva do Ministério Público.
“Não cabe a juízes decidir sobre a dimensão negocial da transação penal, desde que ela não se contraponha à lei. Por conseguinte, não lhes cabe decidir destinação de recursos envolvidos nessas transações”, argumenta Rodrigo Janot. Segundo a ADI, a imposição de prestação pecuniária e destino dos recursos dela provenientes devem partir do Ministério Público porque precisam se relacionar com a natureza do fato praticado. “No caso de delito ambiental, por exemplo, deve buscar preferencialmente a reparação do dano ao ambiente”, exemplifica o texto.
Para o procurador-geral, a Resolução CNJ 154/2012 representou controle administrativo do Judiciário sobre atitividade-fim do Ministério Público, que teria mais legitimidade para regulamentar a destinação dos recursos por meio de ato Conselho Nacional do Ministério Público. Assim, pediu a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das normas, e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade, sem redução de texto, da Resolução CNJ 154/2012 e do artigo 1º da Resolução CJF 295/2014.
Rito abreviado
O relator da ADI 5388, ministro Marco Aurélio, aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), para que a ação seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. Ele determinou que sejam requisitadas informações aos órgãos responsáveis pela edição das normas e, em seguida, que se dê vista dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para manifestação sobre a matéria.
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Processo relacionado: ADI 5388
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