A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu liminar no Habeas Corpus (HC) 91937, pelo qual T.C.S busca liberdade provisória até o julgamento do mérito do pedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
T.C. foi preso em flagrante, em outubro de 2006, pela Polícia Civil de São Paulo por suposta infração ao artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, que trata de tráfico de drogas. Seu pedido de liberdade foi indeferido anteriormente pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A ministra Ellen Gracie observa que a decisão do STJ “está em consonância com a jurisprudência” do STF. Ao Supremo não compete conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão liminar indeferida por ministro de outro tribunal, o que implicaria em supressão de instância (súmula 691/STF).
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Processo relacionado: HC 91937