Leia a íntegra dos votos do ministro Ricardo Lewandowski, após pedido de vista, no julgamento dos Mandados de Injunção (MI) 670 e 712, impetrados por sindicatos de servidores públicos contra omissão do Congresso Nacional na elaboração de lei regulando o direito de greve para a categoria.
Lewandowski votou pela garantia do exercício do direito de greve aos servidores públicos, mas afastou a aplicação da Lei de Greve (Lei federal 7.783/89), que regula o direito de greve no setor privado.
Voto no MI 670 (17 páginas)
Voto no MI 712 (16 páginas)