O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Pará impetrou um Mandado de Injunção (MI 712), com pedido de liminar, em que pede o reconhecimento do direito de greve e da omissão do Congresso Nacional quanto à regulamentação do direito de greve dos servidores públicos. A ação é contra os presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Na inicial, o sindicato relata que em outubro de 2003 impetrou ação contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pará pedindo a revisão geral anual de salários assegurada pela Constituição Federal (artigo 37,X). Salienta que, em junho de 2004, a presidência do Tribunal recebeu uma comissão de servidores e de representantes do sindicato, quando informou que qualquer atitude para resolver o impasse em relação aos direitos dos servidores dependeria de conversa com o governador do Estado, Simão Jatene.
O Tribunal de Justiça aprovou resolução concedendo aos servidores do Judiciário estadual reajuste de 6% após eles entrarem em greve. A proposta apresentada pelo sindicato, “referente à reposição das perdas dos últimos dez anos”, é de 105%. A categoria manteve a greve e o TJ/PA determinou a suspensão dos pontos negociados e o desconto dos dias parados.
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Processo relacionado: MI 712
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