STF declara inconstitucional lei que concedia benefícios fiscais a usineiros em Alagoas

O Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (23/4), por unanimidade, declarar inconstitucional a Lei 6004/98 do estado de Alagoas. A lei já estava suspensa, desde novembro de 2001, quando foi julgada a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2458.

O dispositivo questionado concedia créditos presumidos, isenção e benefícios fiscais em favor de usineiros do setor sucroalcooleiro na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na ação, o governador de Alagoas declarou que as finanças do estado sofreram graves prejuízos depois da edição da lei. Em 1997, por exemplo, a arrecadação era de R$ 6,6 milhões; em 1998, baixou para R$ 180 mil e em 2000 chegou a R$ 33 mil. A receita bruta do setor canavieiro, no entanto, atingiu R$ 1,3 bilhão em 2000, sendo maior que a receita do estado.

Segundo o relator, ministro Ilmar Galvão, ao editar a lei, a Assembléia Legislativa do estado não previu a assinatura de convênios com os outros estados para conceder os privilégios quanto ao ICMS, o que fere a Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 2º, XII, “g”). A vedação de concessão unilateral de isenções em matéria de tributo estadual serve para evitar a guerra fiscal entre os estados.

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