Alckmin questiona no STF lei do Rio que concede benefícios no recolhimento do ICMS

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2906), contra o governador e a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, que editaram a Lei 3.394/2000 e o Decreto 26.273, para “regularizar a situação de empresas que tiveram suspenso o benefício do prazo especial de pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com base na Lei nº 2.273”.

A Lei 2.273/1994, que concedia benefícios fiscais relativos ao ICMS, foi declarada inconstitucional pelo STF na ADI 1179 porque não observou convênio,  contribuindo para a guerra fiscal entre os estados.

Entretanto, segundo Alckmin, o estado do Rio desrespeitou a decisão da Suprema Corte ao publicar novas normas, porque possibilitou às empresas anteriormente beneficiadas  o cálculo do imposto vencido desde 1996 em um único débito fiscal e parcelar a dívida em até 60 meses, sem multa nem juros de mora, e com um prazo de carência de 60 meses.

Para o autor da ação, isso significa remissão parcial do imposto e também anistia, visto que no artigo 1.º do Decreto estadual 26.273, o legislador prevê que o contribuinte deve postular ao governador do Rio “exoneração e parcelamento dos débitos”.

De acordo com a petição, a remissão e a anistia são benefícios fiscais que também dependem da celebração de acordo entre os estados, conforme prevê o parágrafo 6º, do artigo 150 da Constituição Federal. Portanto, estaria sendo violado o princípio da uniformidade geográfica e da igualdade entre os contribuintes, pois coloca em séria desvantagem para as empresas situadas fora do Rio de Janeiro, “prolongando uma situação que provoca um indesejável e sério desequilíbrio financeiro entre os estados”.

O governador de São Paulo pede que seja deferida liminar para que as normas fluminenses sejam imediatamente suspensas. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.

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