A governadora do estado do Rio Grande do Norte, Wilma Maria de Faria, ajuizou (17/2) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2849), com pedido de liminar, contra a Lei estadual 8.296/2003. A norma, de autoria da Assembleia Legislativa, instituiu o Regime Simplificado de Apuração do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no estado. Esse sistema beneficiou microempresas, empresas de pequeno porte e ambulantes com isenção total ou parcial do tributo.
Em linhas gerais, a governadora contrapõe-se a lei porque os incentivos fiscais implicam renúncia de receitas relativas ao ICMS. A Secretaria de Tributação do estado estimou que haverá perdas para o tesouro de mais de R$ 60 milhões por ano, o que representa 60% da arrecadação do Rio Grande do Norte em um mês.
Segundo a ação, a Lei 8.296/2003 violou diversos artigos da Constituição Federal. Aponta-se vício formal, pois, de acordo com o artigo 61, inciso II, alínea “b” da Carta, a iniciativa de leis que tratem de matéria tributária cabe ao chefe do Poder Executivo.
Uma outra violação apontada pela requerente é que a lei em questão estaria estimulando a guerra fiscal na parte em que dispensa a cobrança do diferencial de alíquota nas operações interestaduais. Argumenta-se que isso faz com que o contribuinte prefira adquirir mercadoria em outros estados, em detrimento do comércio interno.
Esse tipo de benefício fiscal, de acordo com a ação, depende de convênio celebrado entre os estados e o Distrito Federal, conforme previsão do artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição. A ação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence.