Ação de motorista da Uber que sofreu acidente de trânsito será julgada pela Justiça comum, decide TRT-GO

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) anulou, por unanimidade, uma sentença que havia condenado a Uber a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um motorista que sofreu acidente durante uma corrida de motocicleta em Goiânia. O colegiado determinou o envio do processo à Justiça comum estadual, por entender que, neste caso, a discussão tem natureza civil, pois o autor não pediu o reconhecimento de vínculo de emprego nem o pagamento de verbas trabalhistas.

O acidente ocorreu em abril de 2024, no Setor Campinas, em Goiânia. Segundo o relato do trabalhador, ele trafegava pela Rua Senador Moraes Filho quando outro veículo desrespeitou a sinalização de parada obrigatória em um cruzamento e atingiu sua motocicleta. O motorista foi arremessado ao chão, sofreu fratura no punho e antebraço esquerdos e precisou passar por cirurgia.

Na primeira instância, o juiz Alexandre Piovesan, da 2ª Vara do Trabalho de Goiânia, julgou os pedidos do trabalhador parcialmente procedentes. Ele reconheceu a responsabilidade da empresa pelo risco da atividade e fixou a indenização por danos morais. Por outro lado, os pedidos de pensão vitalícia e de ressarcimento de despesas foram negados, pois não houve comprovação dos gastos alegados.

Tanto o motorista quanto a Uber recorreram da sentença. A empresa sustentou que a Justiça do Trabalho não poderia julgar a ação porque a relação entre as partes decorria de um contrato de parceria para intermediação digital. Argumentou que o motorista atuava de forma autônoma e que os pedidos se limitavam à reparação dos danos decorrentes do acidente.

Natureza dos pedidos

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, entendeu que o pedido de indenização decorria de uma relação contratual de natureza civil, pois o motorista não solicitou o reconhecimento de vínculo de emprego nem verbas trabalhistas. “A competência material é definida a partir do pedido e da causa de pedir deduzidos na petição inicial”, explicou.

A relatora citou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Conflito de Competência 164.544/MG. Naquele julgamento, que envolvia pedidos de reativação de conta na Uber e de indenizações, o STJ reconheceu a competência da Justiça comum por considerar que a controvérsia decorria de um contrato civil, sem discussão sobre vínculo de emprego ou verbas trabalhistas.

O precedente aborda a chamada economia compartilhada, ou sharing economy, modelo em que plataformas digitais intermedeiam a prestação de serviços por pessoas que utilizam seus próprios bens, como veículos particulares. A relatora considerou esse entendimento aplicável ao caso e citou decisões de outras turmas do TRT-GO no mesmo sentido.

Processo terá continuidade

Embora a Uber tenha pedido a extinção do processo sem julgamento do mérito, a Turma determinou sua continuidade na Justiça comum. Conforme explicou a relatora, o Código de Processo Civil prevê a remessa ao juízo competente quando é reconhecida a incompetência para julgar a ação.

O colegiado também rejeitou o pedido da empresa para suspender o processo até o julgamento do Tema 1.291 pelo Supremo Tribunal Federal. O tema trata da possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, questão que não integra os pedidos desta ação.

Os demais pontos dos recursos não foram analisados pela Turma. Com a anulação da sentença, caberá à Justiça comum examinar a responsabilidade da empresa e os pedidos de indenização.

 

Processo: 0001042-81.2025.5.18.0002

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