Casal receberá indenização por atraso em entrega de imóvel

 A empresa Cosmorama Empreendimentos Imobiliários terá que pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão do não cumprimento de um contrato firmado.

Gilberto Gomes da Silva e Vera Lúcia dos Santos esperavam pela entrega da casa que compraram no prazo de 23 meses, mas a empresa imobiliária não concluiu a obra a tempo. A decisão é da 7ª Vara Cível da Capital.

O casal inicialmente adquiriu a casa de número 10 do condomínio Beija Flor das Laranjeiras 1 e, posteriormente, realizou uma troca por meio de adiantamento ao contrato firmado de início, transferindo a compra da casa de número 10 para a de número 72 do condomínio Beija Flor das Laranjeiras 2. Além do atraso na conclusão da obra, os autores receberam ainda um boleto de cobrança indevido no valor de R$ 4.430, 95, relativo à parcela de entrega das chaves.

¿Não há como negar os fortes indícios de abuso da personalidade jurídica por parte dos sócios e administradores da sociedade devedora, ainda mais levando em consideração o histórico da empresa, que já vendeu vários imóveis com prazo de entrega sem conseguir cumpri-los, destacou a juíza Márcia Santos Capanema de Souza.

O recurso ficou assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. Relação de consumo. Aquisição de imóvel pelos apelados que não foi entregue pela empresa ré ao qual o apelante era sócio. Sentença que desconsiderou a personalidade jurídica e julgou procedentes os pedidos de ressarcimento no valor de R$ 37.688,37 de danos morais no valor de R$. 20.000,00. Alegação do recorrente que deixara o quadro societário da empresa em 1999. Contrato celebrado em 1998 e aditado em 2000, inclusive assinado pelo apelante, quando já não pertencia mais a empresa. Teoria da aparência. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

O casal também vai receber de volta o valor que tinha pago, que é de R$37.688.37.

Processo: 0124939-79.2002.8.19.0001

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