Detran terá que pagar R$ 7 mil por demora na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo

O Detran terá que pagar R$ 7 mil de indenização por dano moral em função da demora na emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A decisão é do desembargador Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença de primeiro grau.

Lélio de Souza França conta que comprou um carro usado e instalou o kit GNV, mas não pôde circular com o veículo mesmo após pagar as taxas necessárias e fazer a vistoria, pois o sistema de informática do Detran estava fora do ar no dia do seu atendimento.

Para o relator do processo, desembargador Benedicto Abicair, restou configurada a má prestação do serviço por parte da ré e, consequentemente, o dever de indenizar. ¿O dano moral é in re ipsa, ou seja, resulta do próprio ato danoso, vale dizer, a demora na emissão do Certificado e os transtornos gerados ao autor, que ficou impossibilitado de utilizar seu veículo¿, ressaltou o magistrado.

O recurso ficou assim ementado:

APELAÇÃO CÍVEL. DETRAN. DEMORA NA EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO – CRLV, IMPOSSIBILITANDO O AUTOR DE CIRCULAR COM O VEÍCULO, QUE JÁ UTILIZAVA O KIT GNV. MÁ PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. VERBA FIXADA EM R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA LÓGICA DO RAZOÁVEL. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO, COM AMPARO NO ART. 557, §1-A DO CPC, PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA.

Nº do processo: 0018346-79.2005.8.19.0014

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