O Supremo Tribunal Federal cassou hoje (25/4) a liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2477), mantendo intacta, até o julgamento do mérito, a Lei estadual 13.132/2001 do Paraná, que obrigou a reserva de assentos em salas de projeções, teatros, espaços culturais e transporte coletivo em benefício de pessoas obesas.
A ação foi ajuizada pelo governador do Paraná, Jaime Lerner. Ele vetou a lei aprovada pela Assembléia Legislativa, que logo em seguida cassou o veto. Em informações prestadas no processo, a Assembléia afirma que a lei é razoável, tendo em vista que 10% da população do estado padece de obesidade mórbida.
No dia 19 de dezembro passado, o relator da ADI, ministro Ilmar Galvão deferiu liminar parcial no processo. Por questão de competência legislativa, o ministro suspendeu a lei, desobrigando a reserva de assentos nas salas e espaços culturais e no transporte coletivo municipal.
Segundo o relator, apenas o transporte intermunicipal seria abrangido pela norma em questão, pois os outros dispositivos são matérias de interesse local (artigo 30, I, da Constituição Federal), devendo o município adotar as regras que lhe convêm.
Na sessão de julgamento de hoje, o ministro Ilmar trouxe o processo ao Plenário da casa para submetê-la a referendo, mas a maioria dos ministros discordou da concessão da liminar. O ministro Celso de Mello conduziu o voto dissidente, justificando que a Assembléia Legislativa do Paraná instituiu uma norma com o intuito de cumprir o programa constitucional, visando implementar atendimento especial a portadores de deficiência física. A competência legislativa para proteger e integrar socialmente essas pessoas está prevista no artigo 24, inciso XIV, da Carta, que instituiu competência legislativa concorrente entre União, estados e Distrito Federal.
Na mesma linha de entendimento, o ministro Sepúlveda Pertence disse não haver dúvida que os portadores de obesidade mórbida estão inseridos nesse dispositivo, devendo-lhes ser assegurados o tratamento específico.
A maioria dos ministros seguiu essa corrente, para restabelecer a vigência da íntegra da Lei estadual 13.132/2001 do Paraná, ficando vencidos o ministro Ilmar Galvão e Ellen Gracie.
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Processo relacionado: ADI 2477