O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (10) o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de terceirização de call center de empresas de telefonia. Após a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes e da sustentação oral das partes e dos amici curiae, o julgamento foi suspenso e deverá ser retomado na sessão de quinta-feira (11).
O recurso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por uma atendente contratada pela Contax S/A, prestadora de serviços de call center, para atuar na Telemar Norte Leste S/A. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo sua jurisprudência (Súmula 331), considerou ilícita a terceirização por entender que os serviços de call center se inserem na atividade-fim das empresas de telefonia.
Fato novo
Da tribuna, o advogado da Contax (atual Liq Corp S/A), José Alberto Couto Maciel, sustentou que a matéria já foi decidida pelo STF em agosto, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida. Na ocasião, o Plenário entendeu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo. Lembrou também que a questão de fundo do ARE 791932, que é a cláusula de reserva de plenário, também já foi objeto de decisões do STF.
Diante do fato novo da fixação de tese sobre a terceirização, o advogado sugeriu que o Plenário apenas diga que a tese de repercussão geral fixada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 se aplica também ao caso e aos mais de sete mil processos sobrestados na Justiça do Trabalho aguardando a decisão do ARE.
Também se manifestaram, na sessão de hoje, na condição de amici curiae, representantes da Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel), da Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações (Fitratelp), da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT) e da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee).
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Processo relacionado: ARE 791932
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