
Fiscalização identificou exploração mineral sem autorização e retirada de vegetação nativa em área de 11 hectares
A ampliação irregular de uma área de mineração e a apresentação de informações falsas em um relatório ambiental levaram à condenação de um geólogo em Itapoá. A 2ª Vara da comarca local responsabilizou o profissional por declarar o cumprimento de exigências ambientais que não correspondiam à situação encontrada durante a fiscalização.
O caso veio à tona após uma denúncia sobre irregularidades no empreendimento, localizado no bairro Saí Guaçu. Em novembro de 2023, o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) constatou que a exploração havia ultrapassado os limites autorizados, com supressão de vegetação nativa e formação de uma cava em área não contemplada pela licença ambiental vigente.
A licença estabelecia que a ampliação do empreendimento dependia de autorização prévia e da apresentação de estudos ambientais. No entanto, durante o procedimento de renovação autodeclaratória, o geólogo apresentou um relatório técnico em que afirmou que as operações de lavra seguiam o projeto aprovado e que todas as condicionantes ambientais estavam de acordo.
Imagens de satélite, levantamento aéreo, registros fotográficos e vistoria presencial, contudo, confirmaram as irregularidades. Em depoimento judicial, um fiscal do IMA explicou que a fiscalização identificou o descumprimento das exigências ambientais e verificou que as informações declaradas pelo responsável técnico não correspondiam à realidade. A partir das constatações, foram lavrados autos de infração contra o empreendedor e os responsáveis técnicos envolvidos.
A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente, alegou ausência de intenção criminosa. O interrogatório do réu não foi realizado em razão de sua revelia. Ao analisar o conjunto de provas, a magistrada rejeitou os argumentos defensivos e considerou demonstrado que o profissional apresentou informações inverídicas, mesmo na condição de responsável técnico pelo empreendimento e conhecedor das exigências da licença.
A decisão também considerou a dimensão dos danos ambientais. Informação técnica do IMA apontou que a intervenção atingiu aproximadamente 11,38 hectares, com supressão de vegetação nativa de restinga arbórea do bioma Mata Atlântica, em estágios inicial e médio de regeneração. Conforme a análise técnica, os impactos apresentam gravidade relativamente elevada, em razão da relevância ecológica da área e da dificuldade de reversão dos danos. Para a magistrada, as informações falsas contribuíram para ocultar as irregularidades e permitir a continuidade da atividade sem o cumprimento das exigências ambientais.
O geólogo foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, e ao pagamento de 13 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia durante o período da condenação. Foi concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Autos nº 5003297-23.2025.8.24.0126

