
Réu dirigia Porsche em alta velocidade.
Tribunal do Júri realizado pela 1ª Vara do Júri da Capital condenou, hoje (30), empresário pelo homicídio de motorista de aplicativo após acidente de carro e por lesão corporal do amigo, que estava no banco do passageiro no momento do acidente. As penas totalizam 17 anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado. Também foi declarada a inabilitação do réu para dirigir. Ele não poderá recorrer em liberdade.
De acordo com os autos, o acusado dirigia um Porsche, em alta velocidade e sob o efeito de álcool, quando colidiu com o carro da vítima, que voltava para casa após o trabalho. Na colisão, o motorista do Sandero faleceu e o amigo do réu, que estava no Porsche, sofreu ferimentos graves.
Na sentença, a juíza Melanie Liesenberg, que presidiu o júri, observou que o acusado ignorou os pedidos dos amigos para que não conduzisse o veículo. “As advertências desconsideradas e a consequente decisão de prosseguir na condução foram utilizadas como elementos de convencimento acerca da assunção do risco, que embasou o reconhecimento do dolo eventual pelo Conselho de Sentença”, escreveu. A magistrada também destacou que o réu voltou a dirigir “menos de um mês após cumprir suspensão do direito de dirigir imposta por anterior disputa de corrida em via pública” e que o crime resultou na orfandade e desamparo material da filha adolescente da vítima. Por fim, também apontou a lesão corporal gravíssima do amigo, que perdeu o baço, passou por diversas cirurgias e faz tratamento psicológico e médico em razão dos fatos.
Processo nº 1500363-14.2024.8.26.005

