O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, deferiu pedido do governo do Paraná e do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para sustar os efeitos de decisão liminar proferida pelo desembargador Cândido Alfredo Leal Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que suspendia licença prévia para construção da Faixa de Infraestrutura no Pontal do Paraná.
O pedido de suspensão analisado pelo presidente do STJ teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) sob o fundamento de haver encontrado irregularidades na complementação de estudos ambientais e na resposta a questionamentos apresentados aos responsáveis pelo projeto, além de suposta nulidade da licença prévia por inobservância do regular trâmite legal.
O trecho em discussão compreende a construção de uma rodovia de aproximadamente 20 km paralela à PR 412, entre a PR 407 e o balneário de Pontal do Sul. O projeto tem sofrido críticas de movimentos ambientalistas que acreditam ser a obra uma ameaça à área remanescente de Mata Atlântica existente na região.
Grave lesão
No pedido ao STJ, o governo do Paraná e o IAP alegaram que a paralisação da obra representa grave lesão à ordem e à economia públicas, uma vez que o Estado já investiu grandes valores financeiros no empreendimento, como por exemplo o montante de R$ 1.174.483,64 no estudo de impacto ambiental, que corre o risco de ficar defasado e precisar ser refeito caso não se retome o projeto.
Sustentaram também a inexistência de irregularidades na concessão da licença prévia, ainda que não tenha sido dada pelo Ibama a Autorização para Supressão Vegetal, já que tal anuência deverá ocorrer anteriormente a eventual emissão da licença de instalação. Além disso, alegaram que as questões relativas à emissão de licença prévia merecem ser tratadas somente por sentença, após a devida instrução probatória, e não por liminar, como ocorreu.
Por fim, o governo do Paraná e o IAP destacaram que os estudos de impacto ambiental são passíveis de complementação e que o processo decisório do órgão licenciador do empreendimento levará em conta diversos aspectos, e não apenas os estudos de impactos ambientais, de forma que sejam atendidas as demandas sociais por meio de “condicionantes e obrigações” imputadas ao empreendedor.
Economia
Em sua decisão, o ministro João Otávio de Noronha destacou que o deferimento de contracautela depende da comprovação do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas e que, no caso analisado, é possível observar que a manutenção da decisão dada pelo TRF4 pode ter efeito danoso sobre a economia pública.
“A suspensão da licença prévia e do procedimento administrativo de licenciamento ambiental como um todo impede o prosseguimento de projeto de relevância indiscutível, capaz de gerar impactos positivos na economia local e no qual já foi investido expressivo valor de natureza pública”.
Região portuária
Além disso, o ministro lembrou que o empreendimento se dá em região portuária com intenso tráfego de caminhões, e que é imediata a necessidade de aumentar a capacidade de escoamento de mercadorias, já que a questão também afeta o desenvolvimento da economia nacional.
“Registre-se que, conforme se depreende da análise dos autos, a licença prévia concedida estabelece 50 condicionantes a serem observadas pelo empreendedor, de modo que a transição para a próxima etapa do projeto demandará a realização de mais estudos e a implementação de medidas técnicas com o objetivo de garantir a observância das diretrizes ambientais a serem fixadas pelos órgãos administrativos competentes”, afirmou Noronha.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): SLS 2480