A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manteve, por unanimidade, a validade de embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que interrompeu, em dezembro de 2002, a construção de um empreendimento no loteamento Novo Campeche, no Rio Tavares, em Florianópolis. A decisão deve ser publicada amanhã (28/1) no Diário de Justiça da União (DJU). A Habitare Incorporação e Construção ingressou com uma ação ordinária na 5ª Vara Federal da capital catarinense com o objetivo de levantar o embargo. A empresa alegou que a obra tinha sido autorizada pela prefeitura de Florianópolis e pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). Em abril do ano passado, o juiz federal substituto Sérgio Eduardo Cardoso negou a liminar. Ele considerou que havia interesse da União na preservação ambiental, já que o empreendimento envolve área de marinha na Ilha de Santa Catarina. Conforme documentos juntados ao processo, no local existiria vegetação de restinga. De acordo com Cardoso, a continuação da obra poderia provocar danos ambientais irreversíveis. Após a decisão, a construtora recorreu ao TRF. O relator do processo, desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, também negou em julho de 2003 o pedido da Habitare. No mês passado, o caso foi julgado pela 4ª Turma do tribunal, que confirmou a posição de Athayde. O magistrado concordou com o entendimento do juiz da 5ª Vara. O desembargador considerou ainda que a obra não obteve licença ambiental de instalação, mas apenas licença prévia, a qual não permite “a realização de qualquer ato material visando à construção efetiva do empreendimento imobiliário”.
0261681-33.2003.4.04.0000