O desembargador federal Amaury Chaves de Athayde, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, manteve a validade de embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que interrompeu, em dezembro de 2002, a construção de um empreendimento no loteamento Novo Campeche, no Rio Tavares, em Florianópolis. A decisão, do dia 30 de junho, resulta de um agravo de instrumento interposto pela Habitare Incorporação e Construção e foi comunicada ontem (8/7) ao juiz substituto da 5ª Vara Federal da capital catarinense, Sérgio Eduardo Cardoso. Em abril, a 5ª Vara negou liminar para levantar o embargo. A empresa alegou que a obra foi autorizada pela prefeitura de Florianópolis e pela Fundação do Meio Ambiente (Fatma). O juiz entendeu, porém, que havia interesse da União na preservação ambiental, já que o empreendimento envolve área de marinha na Ilha de Santa Catarina. Conforme documentos juntados ao processo, no local existe vegetação de restinga. De acordo com Cardoso, a continuação da obra poderia provocar danos ambientais irreversíveis. A Habitare contestou a decisão no TRF, mas Athayde concordou com o entendimento do magistrado de Florianópolis e também negou a liminar à empresa.
0261681-33.2003.4.04.0000