Estudante pode prorrogar contrato do FIES até prazo máximo da graduação

TRF4 entendeu que contrato do FIES não pode ser encerrado antes do prazo máximo de graduação estipulado pela universidade

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) confirmou sentença de primeiro grau de 2015 que determinou que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) prorrogasse o contrato de financiamento de uma estudante até que ela concluísse a graduação. A decisão foi proferida em sessão realizada dia 24 de abril.

Conforme a 4° Turma, “a lei que regula o FIES estabelece que o financiamento não pode ter prazo superior à duração regular do curso, e inexistindo, no caso concreto, uma duração regular deste, mas sim um prazo mínimo e máximo dentro do qual ele deverá ser cursado, é possível a prorrogação do contrato, respeitando-se, todavia, o prazo máximo estipulado pela universidade para sua conclusão”, afirmou Aurvalle.

A ação contra a Caixa e o FNDE foi ajuizada na Justiça Federal de Novo Hamburgo por uma estudante de Psicologia da Unisinos após ter tido negado seu pedido de prorrogação do FIES por não ter concluído a faculdade no prazo de 5 anos. Ela afirmou que, ao iniciar o primeiro semestre escolar de 2015, foi informada pela instituição acadêmica que o seu contrato tinha sido encerrado, pois ela havia ultrapassado o prazo regular para a conclusão do curso. A estudante entrou em contato com o FNDE, que confirmou a impossibilidade de manutenção do financiamento. Segundo a autora, que tinha 100% de sua faculdade financiada, não haveria possibilidade de ela concluir o curso sem o FIES, e que mesmo estudando diariamente, ainda restariam algumas disciplinas a cursar para concluir a graduação.

A 2° Vara Federal de Novo Hamburgo julgou favorável à estudante, e os réus apelaram ao tribunal alegando que o prazo regular do contrato havia expirado no primeiro semestre de 2014, e que a prorrogação prevista em contrato se encerrou no primeiro semestre de 2015, sendo vedada outra prorrogação.

A Turma negou o pedido por unanimidade. O relator do acórdão, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, entendeu que não há empecilho à prorrogação do contrato, já que na própria grade curricular do curso de Psicologia da Unisinos consta o tempo mínimo de 5 anos e o máximo de 12 anos para a conclusão da graduação, e que portanto, não há motivos para alterar o entendimento de primeira instância.

O recurso ficou assim ementado:

ADMINISTRATIVO. FIES. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. DURAÇÃO REGULAR DO CURSO. ADITAMENTO. VIABILIDADE.

Dispondo a Lei 10.260/01, que regula o programa do FIES, em seu artigo 5º, que o financiamento não pode ter prazo superior à duração regular do curso, e inexistindo, no caso concreto, uma duração regular deste, mas sim um prazo mínimo e máximo dentro do qual ele deverá ser cursado, é possível a prorrogação do contrato, a fim de que seja aditado, respeitando-se, todavia, o prazo máximo de 09 anos estipulado pela Universidade para sua conclusão.

O FNDE e a Caixa ainda poderão recorrer com embargos de declaração.

50023496420154047129

Deixe uma resposta

Iniciar conversa
Precisa de ajuda?
Olá, como posso ajudar