
Decisão proíbe comercialização de alimentos sem licença sanitária e determina indenização por dano coletivo
O responsável por um restaurante em Balneário Camboriú foi condenado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca por danos morais coletivos, após fiscalizações constatarem graves irregularidades sanitárias no preparo e na venda de refeições. O estabelecimento funcionava sem alvará sanitário e em condições precárias de higiene, e continuou a comercializar alimentos por aplicativos de entrega mesmo após interdições e determinação judicial para suspender as atividades.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) após denúncias recebidas pela Ouvidoria do Município. Nas inspeções, a Vigilância Sanitária Municipal identificou infestação de baratas, gordura acumulada em equipamentos e acesso direto do sanitário à área de preparo dos alimentos. O local foi interditado em outubro de 2024, mas seguiu a funcionar clandestinamente. Em novas fiscalizações, os agentes constataram a ocultação dos avisos de interdição e a manutenção das vendas por aplicativos, inclusive após ordem judicial expedida em dezembro daquele ano.
“No caso em análise, a conduta do demandado ultrapassou em muito o patamar de mera infração administrativa. Ao produzir e entregar alimentos preparados em espaço com comprovada infestação de baratas, sem alvará sanitário e sem as mínimas condições de limpeza, violando reiteradamente interdições municipais e judiciais e criando múltiplos cadastros para burlar ordens de interrupção, o réu expôs indeterminados cidadãos a concreto perigo de contaminação e enfermidades alimentares”, enfatizou o magistrado em sua decisão.
A sentença tornou definitiva a proibição de manipular, preparar e comercializar alimentos sem alvará sanitário e cadastros exigidos pelos órgãos competentes. Além da indenização de R$ 10 mil, destinada ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL), foi estipulada multa de R$ 10 mil pelo descumprimento da ordem judicial. A decisão é passível de recurso.
Autos n. 5022332-75.2024.8.24.0005

