Estudantes são condenados por litigância de má-fé em ações contra universidades

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Decisões apontaram contradições entre as alegações dos universitários e os documentos apresentados nos processos

A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville julgou improcedentes duas ações movidas por estudantes contra instituições de ensino e condenou os autores por litigância de má-fé. Nos dois casos, o juízo identificou divergências entre as versões apresentadas pelos universitários e os documentos reunidos nos processos.

Em uma das ações, um estudante de Educação Física pretendia concluir a graduação com base na matriz curricular vigente quando ingressou no curso, em 2016. Ele alegava que precisava cursar apenas três disciplinas e que a instituição deveria reconhecer atividades complementares. O universitário também afirmou que necessitava do diploma após ser aprovado em concurso para soldado da Polícia Militar do Paraná.

A instituição explicou que aplicou a matriz curricular atual porque o prazo máximo para conclusão do curso conforme a grade antiga havia expirado. Ao analisar os documentos, o juízo constatou inconsistências nas alegações do estudante, inclusive sobre a carga horária cursada e as atividades complementares. Também identificou a atribuição a um funcionário de uma mensagem escrita pelo próprio autor.

Na outra ação, movida contra duas instituições de ensino, um estudante contestou a reprovação no trabalho de conclusão de curso (TCC), desenvolvido em dupla. Ele alegou que a professora havia determinado a retirada do seu nome do trabalho, sob a justificativa de que ele não contribuíra para a elaboração, e pediu a anulação da reprovação, uma nova banca sem custos e indenização por danos morais.

Em defesa, uma das instituições argumentou que a aprovação no TCC dependia do cumprimento dos critérios acadêmicos, incluídas a apresentação e a defesa do trabalho. A outra não apresentou resposta.

Os documentos apresentados pelo próprio estudante indicaram, porém, que o colega informou apenas o próprio nome para a banca porque o autor não estava presente na aula em que os grupos foram definidos. O universitário também admitiu que não acompanhava as aulas on-line da disciplina às segundas-feiras e não compareceu à apresentação nem à defesa do trabalho. Para a magistrada, o silêncio da professora diante de um e-mail não dispensava o cumprimento dos requisitos acadêmicos.

As duas ações foram julgadas improcedentes. No primeiro caso, o estudante foi condenado ao pagamento de R$ 4.863 por litigância de má-fé, valor equivalente a três salários mínimos vigentes à época. No segundo, a multa foi fixada em 10% do valor corrigido da causa, a ser dividida igualmente entre as duas instituições de ensino envolvidas no processo.

Autos n. 5019960-83.2026.8.24.0038

Autos n. 5030774-57.2026.8.24.0038

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