
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso atuou para prevenir o assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. Em liminar concedida no domingo (25 de outubro), dia da votação, o desembargador Aguimar Peixoto determinou que a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), vinculada à Prefeitura de Cuiabá, adotasse medidas para garantir a liberdade política dos trabalhadores e impedir ameaças e retaliações.
A decisão foi tomada durante o plantão judicial, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) que apontou indícios de assédio eleitoral e discriminação por convicção política na empresa. Entre eles estão a dispensa de uma trabalhadora no dia seguinte à participação em uma manifestação política, na semana anterior à votação, e uma declaração pública atribuída ao prefeito de Cuiabá.
Segundo o MPT, trabalhadores estariam sujeitos a constrangimentos e pressões, como vigilância de redes sociais, restrições à manifestação de opiniões políticas e ameaças de represálias. A empregada foi dispensada após publicar fotografias de manifestações em seu perfil nas redes sociais.
Ao analisar o pedido, o desembargador plantonista avaliou que os elementos apresentados ainda não permitem concluir definitivamente pela ocorrência de assédio eleitoral, pela motivação discriminatória da dispensa ou por eventual determinação para que ela acontecesse. Essas questões dependem de apuração, com oportunidade de defesa aos envolvidos. Mas ressaltou que a falta de provas conclusivas não impede a adoção de medidas preventivas quando há indícios de risco à violação de direitos fundamentais, especialmente diante da proximidade da votação e de retaliações posteriores. “Nesse contexto, a análise conjunta dos elementos apresentados, embora insuficiente para o reconhecimento definitivo das irregularidades narradas, revela plausibilidade bastante para justificar a adoção de providências estritamente preventivas.”
Liberdade do voto
A liminar determinou que a empresa respeitasse a liberdade de convicção e manifestação política de todos os trabalhadores, e se abstivesse de praticar atos discriminatórios ou ameaças. A proibição inclui dispensas, alterações injustificadas de funções e outras medidas de caráter punitivo.
A empresa também deveria assegurar aos trabalhadores escalados para atuar no dia da eleição tempo suficiente para se deslocarem até suas seções eleitorais e exercerem o direito ao voto.
Outra determinação foi a divulgação, em até uma hora após a intimação, de um comunicado nos canais institucionais de comunicação eletrônica, incluindo grupos corporativos de aplicativos de mensagens e e-mail institucional. O texto deveria informar aos trabalhadores que suas escolhas eleitorais devem ser respeitadas:
“A EMPRESA CUIABANA DE SAÚDE PÚBLICA informa que todos os trabalhadores têm assegurado o direito de escolher livremente seus candidatos e de manifestar suas convicções políticas, nos limites da legislação aplicável, sem sofrer ameaças, constrangimentos, discriminação ou retaliações em razão de suas preferências eleitorais. A empresa reafirma seu dever de respeitar a liberdade de voto e de não utilizar as relações de trabalho para impor ou influenciar escolhas político-partidárias.”
Para garantir o cumprimento da decisão, foi fixada multa de R$ 30 mil por obrigação descumprida, acrescida de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado.
PJe 0001341-89.2026.5.23.0000

