
A 1ª Turma Criminal do TRF6 confirmou a condenação de um homem por submeter dois jovens trabalhadores, um deles adolescente, a condições análogas à escravidão, previsto no art. 149 do Código Penal, em uma fazenda localizada entre a zona rural de Belo Horizonte e Sabará.
De acordo com o processo, os jovens viviam em condições degradantes, sem acesso adequado à higiene, saúde e segurança. Eles trabalhavam na propriedade rural, em uma área arrendada pelo réu.
Alojamento junto a animais e falta de condições básicas
Segundo relatório dos auditores-fiscais do trabalho, os jovens ficavam alojados em uma baia de animais, sem porta adequada, instalações sanitárias ou água potável. Eles conviviam diretamente com porcos, galinhas e um cavalo, ficavam expostos a dejetos dos animais e a riscos de contaminação. Além disso, recebiam alimentação precária e eram pagos irregularmente.
Entre as atividades realizadas pelos trabalhadores estavam a limpeza do chiqueiro e do estábulo, a preparação da alimentação dos animais e outros serviços relacionados aos cuidados diários com as criações da fazenda, realizado pessoalmente, de forma não eventual, sob subordinação e com expectativa de pagamento regular.
Acidente de trabalho levou à amputação de três dedos
O adolescente também operava uma máquina elétrica usada para picar capim, que não tinha dispositivos ou travas de segurança. Sem equipamentos de proteção individual (EPIs) e treinamento adequado, ele sofreu um acidente de trabalho que resultou na amputação de três dedos.
Tribunal considerou as provas suficientes
O réu alegou que os jovens moravam no local por mera liberalidade, sem vínculo empregatício. A defesa também questionou a consistência das provas e pediu a aplicação do princípio jurídico in dubio pro reo. Esse princípio determina que, diante de dúvida razoável sobre a responsabilidade do acusado, a decisão deve favorecê-lo.
O TRF6, porém, considerou as provas suficientes para manter a condenação. Segundo a decisão, o relatório dos auditores-fiscais do trabalho, os registros fotográficos e os depoimentos prestados em juízo afastaram a alegação de fragilidade das provas.
A decisão destacou que os trabalhadores foram submetidos a condições subumanas e degradantes, em um contexto de exploração de mão de obra vulnerável e de violação da dignidade humana.
Processo nº 6372308-22.2025.4.06.3800

