TRF1 decide que filho de Tancredo Neves tem direito de acesso a documentos médicos do ex-presidente

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Em julgamento realizado nessa segunda-feira, dia 26 de outubro, a 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, reconheceu o direito de um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves de obter acesso a documentos médicos relacionados ao tratamento e ao falecimento de seu pai.

A decisão, proferida sob a relatoria do desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, reformou sentença da Justiça Federal do Distrito Federal que havia extinguido, sem resolução do mérito, o habeas data ajuizado por Tancredo Augusto Tolentino Neves contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).

O autor da ação buscava acesso a prontuários, relatórios médicos e demais documentos relacionados ao tratamento e ao falecimento do ex-presidente, ocorrido em 1985. O objetivo era subsidiar a elaboração da segunda edição do livro O Paciente: O Caso Tancredo Neves, além de atender ao interesse da família no esclarecimento de fatos relacionados a um dos episódios mais marcantes da história política brasileira.

As entidades médicas haviam negado o fornecimento das informações sob o argumento de que os documentos estavam protegidos pelo sigilo profissional e de que o habeas data possui natureza personalíssima, não podendo ser utilizado por terceiros, ainda que herdeiros.

Direito à informação e preservação da memória histórica

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Roberto Carvalho Veloso destacou que o sigilo médico, embora constitucionalmente protegido, não possui caráter absoluto e deve ser ponderado com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à informação, à dignidade humana e à preservação da memória familiar e histórica.

O relator ressaltou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite, em situações excepcionais, que familiares tenham acesso a informações de pessoas falecidas quando demonstrado interesse jurídico legítimo.

No voto, o magistrado também enfatizou a dimensão histórica do caso, considerando a relevância de Tancredo Neves para o processo de redemocratização do Brasil.

Segundo o desembargador, o conhecimento das circunstâncias que envolveram o tratamento médico e o falecimento do ex-presidente ultrapassa o interesse exclusivamente familiar, alcançando a própria sociedade brasileira.

“O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”, destacou o relator em seu voto.

Outro ponto relevante foi o reconhecimento de que a negativa administrativa apresentada a uma das filhas do ex-presidente era suficiente para demonstrar a resistência das entidades médicas ao fornecimento dos documentos, não sendo necessário exigir que cada herdeiro apresentasse requerimento administrativo individual.
 
Decisão unânime

Ao acompanhar o voto do relator, a 13ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, reformando a sentença de primeiro grau e determinando que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal forneçam os documentos e as informações solicitadas.

A decisão reafirma a importância da interpretação dos direitos fundamentais à luz da dignidade humana, do direito à informação e da preservação da memória histórica nacional.

Processo: 0006970-16.2012.4.01.3400

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