
Carro estacionado na cidade de São José dos Pinhais foi multado em Curitiba
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) condenou uma administradora de estacionamento por falha na guarda e vigilância de veículo deixado sob sua custódia nas proximidades do aeroporto, em São José dos Pinhais, na região metropolitana de Curitiba (PR). Uma infração de trânsito foi registrada pelas autoridades estaduais em outro local, na cidade de Curitiba, durante o período em que o carro estava sob os cuidados da empresa.
O proprietário deixou o carro no estacionamento durante o período em que realizou uma viagem para Fortaleza, no Ceará. No recurso, a empresa apresentou registros indicando que o automóvel teria permanecido no estacionamento, mas não conseguiu explicar a incompatibilidade entre esses controles e a autuação ocorrida fora do local.
A Turma Recursal entendeu que essa inconsistência caracteriza defeito na prestação do serviço, atraindo a responsabilidade objetiva do fornecedor, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), mesmo sem prova direta de quem conduziu o veículo. A empresa foi condenada por danos morais e materiais, incluindo a multa e o valor pago pela estadia do veículo. Outros dispositivos citados no acórdão foram o art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC) e Lei nº 14.905/2024.
“A situação ultrapassa mero aborrecimento, pois gera insegurança, preocupação e imposição de penalidade de trânsito ao consumidor sem que tenha dado causa ao evento”, explicou o relator do acórdão, o magistrado Álvaro Rodrigues Junior.
Processo 0015018-12.2025.8.16.0019

