
A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de Junior Pereira da Silva pelo crime de incêndio em área de vegetação localizada nas proximidades das quadras 14 e 15 do Setor de Mansões Park Way. O colegiado concluiu que as provas demonstraram que o fogo foi provocado de forma intencional e que a conduta expôs pessoas, animais e o patrimônio de terceiros a risco.
Segundo a denúncia, o acusado ateou fogo em montes de folhas secas às margens da via pública, o que deu origem a um incêndio que atingiu cerca de 21 mil metros quadrados de vegetação na Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental das Bacias do Gama e Cabeça de Veado. Em 1ª instância, ele foi condenado a três anos de reclusão, substituídos por penas restritivas de direitos, além do pagamento de multa e da reparação mínima de R$ 63 mil pelos danos ambientais.
No recurso, a defesa sustentou que o incêndio teria começado de forma acidental quando o réu tentou acender um cigarro. Alegou ainda que não havia provas suficientes para demonstrar a intenção de provocar o fogo. Ao analisar o caso, o relator observou que a perícia identificou três focos de incêndio distantes entre si, circunstância incompatível com a versão de um único foco acidental.
O magistrado destacou também que laudos periciais apontaram que o incêndio foi causado por ação humana intencional. Além disso, vídeos, depoimentos de testemunhas, a apreensão de um isqueiro funcional e as próprias declarações do acusado formaram um conjunto probatório suficiente para comprovar a autoria e a materialidade do crime.
Diante das provas, a Turma concluiu que o dolo e o perigo concreto exigidos para a configuração do crime de incêndio e manteve integralmente a sentença condenatória.
A decisão foi unânime.
Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0701075-57.2025.8.07.0011

