
Ministro Gilmar Mendes considerou que a legislação não violou competência da União e adapta normas gerais à realidade local
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, leis do Rio Grande do Sul que estruturam a carreira de policial e bombeiro militar no estado. Para o Plenário, as normas não violaram a competência da União e apenas adaptam normas gerais à realidade local gaúcha.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7855, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, na sessão virtual encerrada em 18 de setembro. A ação foi apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra as Leis Complementares estaduais 10.990/1997 e 10.992/1997. Segundo o partido, as normas “suprimem graduações nacionais, criam formas de ingresso e progressão não previstas, alteram interstícios e extinguem cargos essenciais para a padronização das corporações militares”.
Compatibilidade
Em seu voto, o relator relembrou que cabe à União, por competência atribuída pela Constituição Federal, a elaboração de normas gerais. Isso, contudo, não afasta a competência dos estados para dispor sobre regras suplementares. Para o ministro, foi o que ocorreu na situação do Rio Grande do Sul: a lei estadual está condizente com as normas gerais fixadas pela União.
“Nesse ponto, tanto o Comando do Exército brasileiro, a Advocacia Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestaram pela compatibilidade entre as legislações, de modo que as especificidades da legislação do Rio Grande do Sul se justificam em razão das questões locais”, afirmou.
A decisão foi unânime.

