Decisão reajusta pensão para cobrir custos de criança com autismo

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Reajuste considerou os cursos com terapias especializadas e a capacidade financeira do pai

A 1ª Câmara Cível decidiu elevar o valor estabelecido para pensão alimentícia de uma criança de Senador Guiomard, em razão do diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). O colegiado compreendeu que devido à deficiência, o menino apresenta necessidades ampliadas que precisam de atenção.

A mãe possui a guarda unilateral da criança e, por isso, assume diretamente a rotina de cuidados exigida pela condição do filho. A Defensoria Pública destacou nos autos que esse trabalho não remunerado possui valor econômico e material, portanto, deve integrar a aferição da contribuição proporcional dos genitores, conforme o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

Estava estabelecido que o pai deveria pagar pensão com valor correspondente a 50% do valor do salário mínimo, além de 50% das despesas com material escolar, medicamentos e consultas médicas. Contudo, ele requereu a redução para 27% do salário mínimo.

O filho é autista, nível 2 de suporte, com comprometimento da linguagem, por isso precisa de acompanhamento multiprofissional contínuo e especializado em fonoaudiologia, psicologia e terapia ocupacional, as quais representam despesas superiores às ordinariamente suportadas por uma criança da mesma faixa etária.

A lei garante que a pessoa com autismo tem os mesmos direitos que uma pessoa com deficiência, por isso o relator do processo apontou que essa circunstância reforça a necessidade de proteção integral e de consideração das demandas específicas relacionadas ao sustento.

“A pensão correspondente a 50% do salário mínimo mostra-se insuficiente diante das necessidades comprovadas da criança com deficiência, enquanto o percentual de 65,88% do salário mínimo, equivalente a cerca de 35,6% da renda média confessada pelo alimentante à época da interposição recursal, preserva a proporcionalidade entre as necessidades do filho e a capacidade contributiva paterna”, concluiu o desembargador Lois Arruda.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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