STF rejeita pedido de coligação e mantém decisão do TSE que invalidou votos de Anthony Garotinho no RJ

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Por questões processuais, ministro Cristiano Zanin negou pedido da coligação do candidato Eduardo Paes (PSD)

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da coligação “Juntos para Mudar Coragem para Reconstruir” contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os 274 mil votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.

Na Tutela Provisória Antecedente (TPA) 81, a coligação pretendia suspender a eficácia da decisão do TSE até que o STF julgue recurso extraordinário ainda a ser apresentado. Os partidos argumentavam que a exclusão dos votos de Garotinho da contagem dos votos válidos resultaria na vitória de Douglas Ruas no primeiro turno. A medida cautelar de urgência seria necessária antes do início do período de propaganda eleitoral do segundo turno para evitar prejuízo ao processo eleitoral e garantir a presença de Eduardo Paes (PSD), segundo colocado.

De acordo com Zanin, neste momento processual, o Supremo não pode analisar o pedido, uma vez que ainda cabe recurso no próprio TSE. O ministro salientou que a coligação ainda não apresentou o recurso extraordinário no TSE e, portanto, a possibilidade de remessa do caso ao STF não foi analisada.

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Leia a íntegra da decisão.

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