PSD pede ao STF realização de segundo turno para governador do Rio de Janeiro

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Partido sustenta que votos anulados após a eleição devem ser considerados no cálculo da maioria absoluta

O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1362 para garantir a realização do segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro, em 25 de outubro.

O partido questiona a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que anulou os votos recebidos por Anthony Garotinho (Republicanos) e permitiu a proclamação da vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

Na votação de 4 de outubro, Ruas recebeu 49,27% dos votos válidos dados a candidatos, enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 42,76%. Garotinho, que disputou a eleição com o registro de candidatura indeferido e recurso pendente, recebeu 274.411 votos (3,17%).

Em 8 de outubro, o TSE confirmou o indeferimento do registro e anulou esses votos. Com a nova totalização pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), Ruas passou a ter 50,88% dos votos válidos, percentual suficiente para vencer no primeiro turno.

Soberania popular

Na ação, o PSD sustenta que os votos dados a Garotinho devem permanecer na base de cálculo da maioria absoluta exigida pela Constituição Federal, pois o nome constava da urna eletrônica e os eleitores manifestaram escolha política.

Para o partido, a anulação posterior pode produzir efeitos sobre o candidato e a legenda, mas não deve alterar o resultado da votação para definir a necessidade de segundo turno. A agremiação argumenta que a interpretação adotada pelo TSE viola os princípios da soberania popular, da segurança jurídica e do direito ao voto.

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