STF prorroga votação até as 19h em locais onde urnas permaneceram abertas após as 17h

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Decisão considera denúncias de candidaturas sobre falhas no transporte público

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu o período de votação até as 19h em todos os municípios brasileiros, nos locais onde as urnas não foram fechadas às 17h.

A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 101673, apresentada pela Coligação Brasil Pronto Pra Mais contra atos dos municípios baianos de Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, que reduziram, neste domingo, a oferta de transporte público coletivo. A coligação apontava desacordo com a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013, na qual decidiu que o poder público tem o dever de fornecer serviço gratuito de transporte coletivo nos dias de eleições.

Porém, o ministro observou que as duas candidaturas que disputam as eleições presidenciais no segundo turno alegaram problemas de transporte de eleitores, razão pela qual concedeu a liminar.

Leia a íntegra da decisão

Leia o esclarecimento da liminar.

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