Mantida condenação de homem que emitia licenças ambientais falsas

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Prejuízo às vítimas de mais de R$ 100 mil.

A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara de Registro que condenou homem por estelionato, falsificação de documento público e coação no curso do processo. Foi fixada pena de sete anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, e reparação às vítimas.

De acordo com os autos, o réu se apresentava como policial ambiental, perito ou biólogo, utilizando vestimentas táticas e distintivos. Identificava as necessidades de proprietários rurais e, sob o pretexto de obter licenças junto aos órgãos ambientais em benefício dos proprietários, recebia os pagamentos. Posteriormente, confeccionava autorizações falsas.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luis Soares de Mello, evidenciou o vasto conjunto probatório, os depoimentos das vítimas e de agentes ambientais e de segurança. “Plenamente evidenciado, portanto, o dolo, consistente na livre e consciente vontade de obter vantagem ilícita, mediante meio fraudulento, induzindo as vítimas em erro e mantendo-as em tal condição”, escreveu. O magistrado também observou ser inviávelo pedido de afastamento do valor indenizatório mínimo para reparação dos danos materiais suportados pelas vítimas, “apurado por meio da farta provadocumental acostada aos autos e da prova oral judicializada, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, inclusive com informações acerca dos valores parcialmente restituídos pelo acusado”.

Completaram a turma de julgamento os magistrados Fátima Vilas Boas Cruz e Camilo Léllis. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 1500535-82.2024.8.26.0495

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