Concessionária de energia deve retirar fios de alta tensão de terreno de consumidor

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Limitação ao exercício do direito de propriedade. 

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve decisão da 1º Vara Cível de Osasco que determinou que concessionária de energia elétrica retire fios de alta tensão do terreno do autor, no prazo de 180 dias, sob pena de multa. Segundo os autos, o poste instalado em frente ao imóvel e a fiação de alta tensão sobre a área dificultam uma eventual construção e oferecem risco de descargas elétricas aos trabalhadores.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, destacou que a concessionária, na condição de fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores. Ressaltou que, embora resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atribua ao usuário o custeio das obras de deslocamento ou remoção de postes e redes elétricas quando o serviço atender exclusivamente a seus interesses, no caso concreto, o poste foi instalado dentro da propriedade do autor, restringindo o pleno uso e gozo da área.

“Cabia à concessionária de energia elétrica a colocação do poste de sustentação à rede na divisa dos lotes (artigo 1º da Lei Estadual nº 12.635/2007), a fim de não restringir a liberdade de construção e, portanto, de exercício do direito de propriedade. Mas, tendo a ré optado por erigir o poste de modo a limitar a plena fruição pelo proprietário, deve sim arcar com os custos do deslocamento desse poste para local adequado, conforme artigo 110, §3º da Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, que atribui à distribuidora o dever de executar e custear o deslocamento ou a remoção de postes e rede no caso de instalação irregular por ela, sem observar as regras da autoridade competente”, afirmou.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Dario Gayoso e Grakiton Satiro Aragão.

 

  Apelação 1001305-87.2024.8.26.0704

 

Deixe um comentário

Powered by Joinchat