Justiça mantém condenação por furto de celular dentro do metrô

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem que furtou o celular de um passageiro dentro de um vagão de metrô na Estação Feira, no Guará. Aproveitando-se da aglomeração de usuários, o réu retirou o aparelho do bolso da vítima sem que ela percebesse a ação. A pena foi mantida em três anos, nove meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com o processo, a vítima percebeu o desaparecimento do celular logo após o desembarque e foi informada por outro passageiro sobre a autoria do furto. Acionada, a polícia localizou o acusado e encontrou o aparelho escondido em sua cintura, o que permitiu a recuperação do bem.

No recurso, a defesa sustentou que o crime não teria sido consumado, uma vez que o celular foi recuperado pouco tempo depois. Também pediu o afastamento do aumento de pena aplicado ao caso e a redução da pena imposta na sentença.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que o furto foi consumado porque o acusado conseguiu retirar o celular do bolso da vítima e assumir o controle do aparelho, ainda que por curto período. O colegiado também concluiu que a forma como o crime foi praticado, sem que a vítima percebesse a subtração em meio à movimentação de passageiros, justificou o reconhecimento da destreza empregada pelo réu.

Os magistrados destacaram ainda que o acusado possuía maus antecedentes e era reincidente. O crime foi praticado durante o cumprimento de pena decorrente de condenação anterior. Diante disso, a Turma negou provimento ao recurso e manteve integralmente a sentença condenatória.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo: 0707218-53.2025.8.07.0014

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