Justiça mantém condenação de academia por lesão causada por equipamento de musculação

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal do TJDFT manteve condenação da Bluefit Brasília Academias de Ginástica e Participações S.A. ao pagamento de R$ 2 mil de indenização por danos morais a cliente que cortou o dedo em equipamento de musculação.

O autor relatou que sofreu corte ao tocar na extremidade metálica do suporte de anilhas, que não tinha proteção na ponta. Segundo ele, o atendimento recebido após o acidente também foi deficiente. A academia recorreu da sentença e sustentou que seria necessária perícia técnica para avaliar o risco do equipamento e alegou, entre outros argumentos, que a culpa seria exclusivamente do cliente. Subsidiariamente, pediu a redução do valor.

Para o colegiado, as fotografias juntadas por ambas as partes mostram a ponta metálica sem proteção, o que dispensa a perícia. No caso, a Turma aplicou o Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual o fornecedor responde pelos danos causados por defeitos no serviço, independentemente de culpa.

A academia não comprovou que o equipamento seguia o padrão do fabricante e, mesmo que seguisse, a questão envolve a segurança oferecida ao usuário. A empresa também não apresentou imagens do acidente e nem provou que o cliente agiu com culpa exclusiva. Para o colegiado, a “lesão física, acompanhada de sangramento e associada à deficiência da assistência prestada, ultrapassa os meros dissabores cotidianos e configura dano moral indenizável por violação ao direito da personalidade”.

Quanto ao valor, a Turma considerou que os R$ 2 mil são adequados e proporcionais, pois a lesão teve extensão limitada e não há prova de sequelas ou de tratamento médico prolongado.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0730287-74.2026.8.07.0016

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