
A 18ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) concedeu liminar para suspender regras do 2º Concurso de Remoções de 2026 destinado ao cargo de Escrivão de Polícia Federal. A decisão, proferida pelo juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, também determina a retificação das normas do certame e a reabertura das inscrições por, no mínimo, cinco dias úteis.
O mandado de segurança coletivo foi ajuizado pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e sindicatos da categoria. As entidades questionaram dispositivos da Portaria DGP/PF nº 2.619/2026 e da Instrução Normativa DG/PF nº 276/2024 relacionados aos critérios de participação e pontuação no processo de remoção.
Entre as regras suspensas estão a exigência de intervalo de 180 dias para servidores que já haviam obtido remoção a pedido; a restrição à participação de servidores empossados após 1º de maio de 2024 por decisão judicial; a desconsideração, na pontuação funcional, de períodos de licença por doença em pessoa da família; e mecanismos de dedução e zeragem de pontos e de destinação de vagas remanescentes.
Na decisão, o magistrado destacou que atos infralegais, como portarias e instruções normativas, não podem criar restrições a direitos sem previsão legal. Também considerou princípios como legalidade, isonomia, segurança jurídica, proteção à família e valorização da antiguidade na carreira.
O juízo determinou ainda a reabertura do prazo de inscrições no sistema REMOC pelo período mínimo de cinco dias úteis, com ampla publicidade e participação dos servidores abrangidos pela decisão.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da ação. Após as manifestações previstas no processo, incluindo a do Ministério Público Federal, os autos retornarão para sentença.
Processo nº 1085032-62.2026.4.01.3400

