Justiça Federal garante direito de passagem vitalício a Comunidade Quilombola do Pontal

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

A Justiça Federal de Paracatu, no Noroeste de Minas Gerais, homologou acordo parcial que garante à Comunidade Quilombola do Pontal o direito de passagem, por tempo indeterminado, pela Estrada do Deco e pela ponte sobre o Córrego Frederico. Pelo acordo, o Município de Paracatu reconhece que a comunidade poderá utilizar os dois locais para acesso à região, em caráter vitalício.

Além de assegurar o direito de passagem, o acordo prevê melhorias nas condições de acesso à comunidade. O Município se comprometeu a concluir as obras de melhoria da via e a reconstruir a ponte, com materiais adequados e duráveis, de forma a garantir mais segurança para o deslocamento dos moradores.

As obras deverão ser finalizadas no prazo de seis meses, conforme cronograma já aprovado pela Prefeitura. Eventuais atrasos causados por chuvas ou outros imprevistos deverão ser justificados no processo judicial.

O acordo foi firmado entre o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Município de Paracatu, com a concordância do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e da Fundação Cultural Palmares, que também são partes no processo.

Com a homologação pela Justiça Federal, a ação civil pública foi encerrada parcialmente em relação aos pontos contemplados pelo acordo.

Sobre a comunidade

Localizada a cerca de 55 quilômetros de Paracatu, a Comunidade Quilombola do Pontal é formada por aproximadamente 35 famílias, reunindo cerca de 180 moradores, em uma área de 84 hectares.

Também conhecida como Quilombo Pontal, a comunidade teria surgido no final do século 19. Em 2006, foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares como comunidade remanescente de quilombo.

Processo nº 6002487-84.2024.4.06.3817

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