Justiça anula destinação de ônibus elétricos que excluiu Planaltina e Arapoanga

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal anulou os atos que definiram a destinação de 90 ônibus elétricos sem incluir Planaltina e Arapoanga. A sentença determinou que o Distrito Federal apresente novo plano de distribuição da frota.

O autor da ação popular sustentou que a nova frota foi destinada principalmente a linhas internas do Plano Piloto, embora as duas regiões tenham grande população, estejam a cerca de 40 km do centro e dependam muito do transporte coletivo. Segundo ele, não houve critérios técnicos transparentes, e a escolha violou os princípios da isonomia, da moralidade e da eficiência.

A Viação Piracicabana S.A. e o Distrito Federal defenderam que a definição das rotas é decisão técnica da Administração. Afirmaram que os veículos dependem de infraestrutura de recarga, que os ônibus elétricos rendem mais em linhas urbanas curtas e que a implantação da tecnologia é gradual. Informaram também a previsão de testes em Planaltina e Sobradinho.

O juiz observou que a eletrificação da frota não foi questionada e que ela traz benefícios a toda a população. De acordo com a sentença, “é juridicamente defensável que seja distribuído do modo mais isonômico possível”.

A decisão apontou que os critérios previstos na Lei de Mobilidade Urbana não foram observados. O único fator considerado pelo Distrito Federal foi a autonomia dos veículos, de modo insuficiente, pois não ficou demonstrado que todas as linhas de Planaltina sejam de longa distância. Para o magistrado, a discricionariedade da Administração não autoriza o tratamento desigual entre regiões.

Com isso, o juízo reconheceu ilegalidade e deficiência de motivação, que lesaram o direito da população das duas regiões ao acesso igualitário ao benefício. O Distrito Federal deverá apresentar, no prazo de quatro meses, novo plano de destinação dos veículos, com rotas que incluam Planaltina e Arapoanga, de modo isonômico, eficiente e com motivação técnica adequada.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0704019-74.2026.8.07.0018

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