Governadora do DF questiona exclusividade de bancos federais em recursos da saúde

Costa Monteiro Sociedade Individual de Advocacia - Criminal e Cível

Celina Leão alega que regra restringe autonomia financeira e impede participação do BRB na gestão dos valores

A governadora do Distrito Federal (DF), Celina Leão (PP), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8029 no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, contra normas que determinam que recursos da União destinados à saúde sejam mantidos e movimentados exclusivamente por instituições federais (Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal (CEF).

A ação questiona dispositivos da Lei Complementar 141/2012, do Decreto 7.507/2011 e de normas do Ministério da Saúde. Segundo a governadora, os recursos do Fundo Nacional de Saúde são repasses obrigatórios, regulares e automáticos e, após a transferência pela União, passam a integrar o patrimônio dos entes que os recebem.

Ela sustenta que a exigência de manter os recursos no BB e na CEF restringe a autonomia administrativa e financeira do DF e impede a participação do Banco de Brasília (BRB) na gestão dos valores. Por isso, pede a retirada da expressão “federal” das normas, para permitir que os valores sejam mantidos e movimentados em qualquer instituição financeira oficial, sem prejuízo da fiscalização e da identificação da origem dos recursos. Também aponta possível violação ao princípio da livre concorrência, ao reservar a custódia desses recursos a instituições financeiras federais.

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