
Trabalho em domicílio de manicure, argumento da defesa, não estava autorizado pelo juízo
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve o reconhecimento de falta grave de uma apenada que descumpriu repetidamente as condições do regime semiaberto harmonizado, cumprido com recolhimento domiciliar integral e monitoramento eletrônico para controlar o respeito aos deslocamentos somente nos logradouros previamente autorizados.
Os registros apontaram 128 violações da área permitida em 94 dias diferentes. A defesa alegou que parte dos deslocamentos ocorreu por motivos de trabalho, já que a apenada exercia trabalho autônomo como manicure e cabeleireira, e por supostas falhas no equipamento, além de destacar a necessidade de cuidados com os filhos menores.
O relator entendeu que a apenada não tinha autorização para exercer trabalho autônomo fora da área delimitada e deveria ter solicitado previamente a alteração das condições impostas. Também considerou que as justificativas apresentadas não explicavam todas as ocorrências e que não houve prova de defeitos no monitoramento.
Com isso, o colegiado manteve a regressão do regime semiaberto para o fechado e a alteração da data-base para futuros benefícios. Porém, deu parcial provimento ao recurso para limitar a interrupção do cumprimento da pena a um dia para cada dia de descumprimento das regras, e não para cada violação registrada.
Agravo de Execução Penal n. 8001593-05.2026.8.24.0023

