
Registros públicos e depoimento apontaram continuidade da atividade no mesmo endereço, com caracterização de sucessão empresarial
A 2ª Vara Cível da comarca de Joinville reconheceu a sucessão empresarial de um restaurante e determinou que uma empresa responda, de forma subsidiária, por dívida deixada pela antiga exploradora do estabelecimento. A decisão concluiu que houve transferência informal da atividade empresarial e determinou a inclusão da sucessora no cumprimento de sentença.
O caso teve origem durante uma tentativa de penhora. Em janeiro de 2019, o oficial de Justiça foi ao endereço da empresa devedora e encontrou outra empresa no local, com atividade semelhante. A credora, então, pediu o reconhecimento da sucessão empresarial e a inclusão da nova empresa na execução.
A empresa contestou o pedido e afirmou que não havia adquirido o estabelecimento. Segundo sua versão, seu sócio apenas prestava serviços de som e iluminação no local e, posteriormente, teria negociado o próprio CNPJ com integrantes da família ligada ao antigo negócio, sem concluir a operação por falta de pagamento.
Durante a instrução, uma testemunha indicada pela empresa confirmou a continuidade das atividades no local. Documentos também mostraram que, em 2018, a empresa que passou a funcionar no endereço alterou suas atividades para o mesmo ramo do estabelecimento da devedora e passou a apresentar características semelhantes às do antigo negócio.
Para a magistrada, os documentos e o depoimento comprovaram a continuidade da atividade no mesmo local, com coincidência de ramo, estrutura e gestão, além da ligação dos antigos responsáveis pelo estabelecimento com a nova empresa. Esses elementos demonstraram a transferência informal da atividade empresarial, que não depende necessariamente da transferência do imóvel ou de contrato formal. A ausência de bens da empresa devedora também foi considerada para estabelecer a responsabilidade subsidiária da sucessora.
Com isso, foi reconhecida a sucessão empresarial e determinada a inclusão da empresa sucessora no cumprimento de sentença. A responsabilidade foi estabelecida de forma subsidiária, conforme o pedido da credora, assegurada à sucessora a possibilidade de indicar bens da devedora original que sejam suficientes para o pagamento da dívida .
Autos nº 0000608-40.2020.8.24.0038

